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sábado, 16 de julho de 2022

A articuladora cultural aguafriense Jirlania Almeida recebe moção da Câmara de Patrimônio.

  

A Sessão foi integrada à 3ª Edição do "Balaio das Negras", ação da CEMURR em referencia ao Julho das Pretas  no Piemonte da Diamantina.

Em Sessão Plenária da Câmara de Patrimônio vinculada ao Conselho Estadual de Cultura da Bahia, homenageia mestre e mestras dos saberes culturais na Cidade de Jacobina (Ba). E uma delas foi Jirlania Almeida, aguafriense, articuladora e mobilizadora cultural. Por unanimidade, de autoria do membro e conselheiro Aristanan Pinto, a moção foi aprovada e entregue com emoção.   

 

"Esse momento é um momento de recordação de toda trajetória e ação movimentadas para a salvaguarda, valorização e potencialização da Cultura popular. Assim, é uma emoção esta recebendo essa moção que vem acompanhada por pessoas, que também faz parte e ajuda a desenvolver as ações culturais no município de Água Fria. E tem ainda a percepção desta Camara em esta atuando no interior e reconhecendo nós como integrantes da salvaguarda e preservação do Patrimônio Cultura" diz Jirlania Almeida.

 

 

 

A ação é uma atividade itinerante da Câmara, com o objetivo de interiorização e sensibilizar a sociedade cultural sobre a  importância do Patrimônio Imaterial e Material do Estado da Bahia. Ela é composta pelo presidente o Senhor Táta Ricardo, vice presidente a Senhora Evanice Lopes e membros Aristanan Pinto e Adriano Pereira.

 

 

 

A Câmara de Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural é uma instância específica de atuação integrante da estrutura organizacional do Conselho Estadual de Cultura - CEC, órgão colegiado que compõe a Secretaria Estadual da Cultura, nos termos do art. 7º, inciso III do Decreto 15.137 de 16 de maio de 2014, e que tem por finalidade, consoante o artigo 3º da Lei Estadual nº 8.895 de 16 de dezembro de 2003, instruir, por parecer prévio, a decisão do Conselho Estadual de Cultura, nos procedimentos que versam sobre a defesa, o tombamento, o registro especial e os demais institutos de proteção do patrimônio cultural, de ordem material e imaterial, previstos na lei em comento. 

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